Procon

Publicado em 14 de abril de 2025, por

Atribuições

I – Receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias e consultas de consumidores.

II – Realizar inspeções em empresas para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

III – Promover acordos entre consumidores e fornecedores para resolver disputas de consumo.

IV – Autuar e multar empresas que descumprirem normas de proteção ao consumidor.

V – Realizar campanhas educativas sobre direitos do consumidor e consumo consciente.

VI – Examinar contratos de adesão e identificar cláusulas ilegais ou abusivas.

VII – Fiscalizar abusos como cobrança excessiva, venda casada ou propaganda enganosa.

VIII – Ajuizar ações coletivas em defesa dos direitos dos consumidores.

IX – Atuar em conjunto com ANATEL, ANVISA, ANAC e outros órgãos reguladores.

X – Gerar dados sobre reclamações e tendências de consumo para orientar políticas públicas.

Competências

I – Agir com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas complementares.

II – Poder de vistoriar estabelecimentos e aplicar penalidades administrativas.

III – Autoridade para mediar conflitos e homologar acordos extrajudiciais.

IV – Capacidade de promover educação consumerista por meio de campanhas e materiais informativos.

V – Sugerir regulamentações para setores com alto volume de reclamações.

VI – Legitimidade para ingressar com ações civis públicas em defesa coletiva dos consumidores.

VII – Utilizar sistemas de atendimento e análise de dados para gestão de demandas.

VIII – Identificar riscos ao consumidor e propor medidas protetivas.

IX – Coordenar ações com outros Procons, MP, Defensoria Pública e órgãos de controle.

X – Aplicar multas, advertências e outras penalidades previstas no CDC.


DESTAQUES

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