Atribuições
I – Receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias e consultas de consumidores.
II – Realizar inspeções em empresas para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
III – Promover acordos entre consumidores e fornecedores para resolver disputas de consumo.
IV – Autuar e multar empresas que descumprirem normas de proteção ao consumidor.
V – Realizar campanhas educativas sobre direitos do consumidor e consumo consciente.
VI – Examinar contratos de adesão e identificar cláusulas ilegais ou abusivas.
VII – Fiscalizar abusos como cobrança excessiva, venda casada ou propaganda enganosa.
VIII – Ajuizar ações coletivas em defesa dos direitos dos consumidores.
IX – Atuar em conjunto com ANATEL, ANVISA, ANAC e outros órgãos reguladores.
X – Gerar dados sobre reclamações e tendências de consumo para orientar políticas públicas.
Competências
I – Agir com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas complementares.
II – Poder de vistoriar estabelecimentos e aplicar penalidades administrativas.
III – Autoridade para mediar conflitos e homologar acordos extrajudiciais.
IV – Capacidade de promover educação consumerista por meio de campanhas e materiais informativos.
V – Sugerir regulamentações para setores com alto volume de reclamações.
VI – Legitimidade para ingressar com ações civis públicas em defesa coletiva dos consumidores.
VII – Utilizar sistemas de atendimento e análise de dados para gestão de demandas.
VIII – Identificar riscos ao consumidor e propor medidas protetivas.
IX – Coordenar ações com outros Procons, MP, Defensoria Pública e órgãos de controle.
X – Aplicar multas, advertências e outras penalidades previstas no CDC.