Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar

Publicado em 14 de abril de 2025, por

Informações Básicas

Entidade: Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar
Endereço: Av. Liberdade
Número: 3682
Bairro: Centro
CEP: 58.306-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Formas de Contato

E-mail: social@bayeux.pb.gov.br

Agentes Públicos

Nome: – Ivoneide de Araújo Silva
Cargo: Secretário(a)
E-mail: social@bayeux.pb.gov.br

Competências

I – Promover a assistência social e o desenvolvimento humano.
II – Elaborar e implementar programas de assistência social voltados às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida.
III – Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade, assegurando o acesso a serviços essenciais.
IV – Realizar levantamentos dos principais problemas sociais do município e propor soluções adequadas.
V – Promover a geração de emprego e renda.
VI – Desenvolver programas de capacitação profissional para inserir cidadãos no mercado de trabalho.
VII – Promover ações que incentivem o empreendedorismo e a economia solidária, facilitando o acesso ao crédito e a recursos para pequenos negócios.
VIII – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar as oportunidades de emprego e renda.
IX – Planejar e executar programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda, visando à redução do déficit habitacional.
X – Coordenar a construção e distribuição de unidades habitacionais populares, assegurando critérios justos e transparentes.
XI – Elaborar projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais destinados à habitação de interesse social.
XII – Promover a integração com outras secretarias municipais e entidades para assegurar a eficácia das políticas sociais implementadas.
XIII  Estabelecer contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais para potencializar recursos e ações.
XIV – Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo governo municipal às entidades sociais, garantindo o uso adequado dos recursos;
XV – Monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos implementados, propondo ajustes quando necessário;
XVI – Formular a política municipal de assistência social à família, à criança e ao adolescente;
XVII – Coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos;
XVIII – Administrar o CREAS, CRAS, centros sociais e unidades afins;
XIX – Promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;
XX – Formular o desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
XXI – Criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXII – Execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;
XXIII – Formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão de obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal;
XXIV – Execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;
XXV – Promover o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
XXVI – Manter os cadastros sociais;
XXVII – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XXVIII – Promover a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXIX – Outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.


DESTAQUES

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QUADRO DE AVISOS