Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

Publicado em 14 de abril de 2025, por

Informações Básicas

Entidade: Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Endereço: Av. Liberdade
Número: 3655
Bairro: Centro
CEP: 58.306-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Formas de Contato

E-mail: esporte@bayeux.pb.gov.br

Agentes Públicos

Nome: – José Figueiredo Martins Neto
Cargo: Secretário(a)
E-mail: esporte@bayeux.pb.gov.br

Competências

I – Promover a Prática Esportiva;
II – Incentivar a prática esportiva como ferramenta de saúde, inclusão social e lazer;
III – Desenvolver e implementar programas que estimulem a participação da população em atividades físicas e recreativas;
IV – Fomentar o esporte amador e profissional no município;
V – Planejar e Gerir as Políticas Esportivas;
VI – Elaborar e executar políticas públicas para o desenvolvimento do esporte, em conformidade com os planos municipais de juventude, esporte e lazer;
VII – Garantir a democratização do acesso às atividades esportivas, com especial atenção às comunidades mais vulneráveis;
VIII – Desenvolver programas esportivos voltados para diferentes grupos etários e sociais, como crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
IX – Organização de Eventos Esportivos;
X – Planejar e realizar competições, torneios e festivais esportivos em âmbito municipal;
XI – Apoiar e fomentar eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais realizados no município;
XII – Incentivar a participação de atletas locais em competições externas, oferecendo suporte técnico e logístico;
XIII – Administração de Equipamentos Esportivos;
XIV – Gerir, conservar e ampliar a infraestrutura esportiva municipal, como estádios, ginásios, quadras poliesportivas, pistas de atletismo e centros de treinamento;
XV – Garantir o acesso da população a espaços públicos para a prática esportiva;
XVI – Planejar a construção de novos equipamentos esportivos em regiões que apresentem demanda;
XVII – Inclusão Social pelo Esporte;
XVIII – Implementar projetos sociais que utilizem o esporte como ferramenta de inclusão, redução da violência e promoção da cidadania;
XIX – Desenvolver programas esportivos para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
XX – Fomentar ações esportivas voltadas para pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e inclusão;
XXI – Promover a educação e formação esportivas;
XXII – Estabelecer parcerias com escolas e instituições para a promoção de atividades esportivas no ambiente escolar;
XXIII – Promover a formação e capacitação de técnicos, professores e gestores esportivos;
XXIV – Incentivar a descoberta e o desenvolvimento de novos talentos esportivos no município;
XXV – Parcerias e Captação de Recursos;
XXVI – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o desenvolvimento do esporte;
XXVII – Captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais para a implementação de programas e projetos esportivos;
XXVIII – Trabalhar em conjunto com federações, confederações e associações esportivas para apoiar o esporte no município;
XXIX – Incentivo ao Esporte Profissional;
XXX – Promover o desenvolvimento de atletas profissionais e a formação de equipes de alto rendimento;
XXXI – Apoiar a participação de clubes e equipes locais em competições de nível regional, nacional e internacional;
XXXII – Promover Saúde e bem-estar por meio de atividades físicas regulares.


DESTAQUES

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