Entidade: Secretaria da Mulher e Diversidade Humana
Endereço: Av. Pinheiro Machado
Número: 77
Bairro: Sesi
CEP: 58.305-220
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
E-mail: smdh@bayeux.pb.gov.br
Nome: – Daniela Dantas da Costa
Cargo: Secretário(a)
E-mail: smdh@bayeux.pb.gov.br
I – Promoção da Igualdade: desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade de gênero e a valorização da diversidade humana, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito;
II – Apoio às Minorias: apoiar e disseminar programas e projetos voltados para mulheres, populações negras, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e LGBTQIAPN+, visando sua inclusão social e econômica;
III – Articulação com Movimentos Sociais: estabelecer diálogo com segmentos da sociedade civil organizada, fortalecendo a participação social na formulação e execução de políticas públicas;
IV – Combate à Violência: implementar ações de enfrentamento à violência contra mulheres e grupos vulneráveis, oferecendo suporte e serviços especializados às vítimas;
V – Fortalecimento da Autonomia Econômica: promover iniciativas que incentivem o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres e demais grupos atendidos, contribuindo para sua independência financeira;
VI – Planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres;
VII – Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas;
VIII – Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
IX – Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
X – Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
XI – Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;
XII – Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
XIII – Monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIV – Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
XV – Regulamentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;
XVI – Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
XVII – Exercer outras atividades correlatas ordenadas pelo prefeito municipal.