Entidade: Secretaria de Educação
Endereço: R. Santa Teresa
Número: 77
Bairro: Sesi
CEP: 58306-370
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
E-mail: educacao@bayeux.pb.gov.br
Nome: – Tiago Bernadino de Souza Silva
Cargo: Secretário(a)
E-mail: educação@bayeux.pb.gov.br
I – Exercer a política municipal de educação;
II – Promover o ensino fundamental e educação infantil;
III – Mover a educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial;
IV – Administrar e supervisionar as escolas da rede pública municipal, garantindo o cumprimento da legislação educacional e o funcionamento adequado das unidades de ensino;
V – Promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VI – Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
VII – Promover a inclusão educacional, por meio da implementação de ações e políticas para garantir o acesso à educação para todos os alunos, incluindo os que possuem deficiência ou necessidades educacionais especiais;
VIII – Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino;
IX – Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;
X – Gerir o transporte escolar;
XI – Manter programas suplementares de alimentação escolar;
XII – Promover o apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
XIII – Promover medidas de valorização do magistério público do Município;
XIV – Trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
XV – Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola;
XVI – Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;
XVII – Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XVIII – Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XIX – Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
XX – Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;
XXI – Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;
XXII – Desenvolver atividades de interação com pais, alunos e a comunidade, promovendo a participação e o engajamento nas ações educacionais;
XXIII – Demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.