Entidade: Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana
Endereço: Rua Pinheiro Machado
Número: 77
Bairro: Sesi
CEP: 58.305-220
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
E-mail: semob@bayeux.pb.gov.br
Telefone: (83) 98232-8014 / 3253-4081
Nome: José Vicente Gomes de Lima Júnior
Cargo: Secretário(a)
E-mail: semob@bayeux.pb.gov.br
Atribuições
I – Elaborar e implementar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e desenvolver estudos técnicos para melhoria do sistema viário
II – Administrar a operação do sistema viário municipal e implementar medidas de controle e organização do tráfego
III – Fiscalizar o serviço de transporte público coletivo e monitorar o cumprimento das normas pelos operadores de transporte
IV – Planejar e manter a sinalização horizontal e vertical e implementar sistemas inteligentes de controle de tráfego
V – Gerenciar contratos e concessões de transporte coletivo e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população
VI – Promover políticas para ciclistas e pedestres e implantar infraestrutura para modais não motorizados
VII – Desenvolver campanhas educativas de trânsito e promover programas de conscientização para diversos públicos
VIII – Realizar estudos de impacto viário e propor soluções para pontos críticos de congestionamento
IX – Implementar sistemas inteligentes de transporte e gerir centros de controle e monitoramento de tráfego
X – Garantir condições de mobilidade para pessoas com deficiência e fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade
Competências
I – Elaborar normas e regulamentos para o trânsito e transporte municipal
II – Aplicar penalidades por infrações às normas de trânsito e transporte
III – Realizar estudos e análises técnicas sobre mobilidade urbana
IV – Gerir contratos e convênios na área de mobilidade urbana
V – Coordenar a operação diária do sistema viário e de transportes
VI – Decidir sobre intervenções e alterações no sistema de mobilidade
VII – Gerir recursos orçamentários destinados à mobilidade urbana
VIII – Promover ações educativas e campanhas de conscientização
IX – Coordenar ações com outros órgãos municipais e estaduais
X – Implementar novas tecnologias e soluções para mobilidade urbana