Secretaria de Planejamento

Publicado em 14 de abril de 2025, por

Informações Básicas

Entidade: Secretaria de Planejamento
Endereço: Av. Liberdade
Número: 3655
Bairro: Centro
CEP: 58.306-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Formas de Contato

E-mail: seplan@bayeux.pb.gov.br

Agentes Públicos

Nome: – Michele Madruga Marques Morais
Cargo: Secretário(a)
E-mail: seplan@bayeux.pb.gov.br

Competências

I – Desenvolver e implementar o planejamento estratégico do município, estabelecendo metas e diretrizes para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;
II – Elaborar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com as políticas públicas e prioridades do governo municipal;
III – Integrar e coordenar as políticas públicas das diversas secretarias, assegurando que as ações sejam planejadas e executadas de forma coesa e eficiente;
IV – Monitorar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações municipais, promovendo ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos estabelecidos;
V – Identificar oportunidades e mobilizar recursos financeiros de fontes externas, como governos estaduais e federais, para financiar projetos e iniciativas municipais;
VI – Realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar o planejamento municipal e a tomada de decisões baseadas em dados e evidências;
VII – Manter atualizado um banco de dados com informações socioeconômicas e territoriais que apoiem o planejamento e a gestão do município;
VIII – Fornecer assistência técnica às demais secretarias e órgãos municipais na elaboração e execução de projetos, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas;
IX – Elaborar Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
X – Ratear os recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
XI – Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar:
a) projetos especiais de desenvolvimento;
b) o gasto público;
c) a elaboração de relatórios da ação de governo;
d) a formulação do planejamento estratégico municipal;
e) elaboração, acompanhamento do plano plurianual de investimentos e do orçamento anual;
f) a viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
g) a gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa e de administração de recursos da informação e informática;
h) as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
XII – Elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, alinhadas com as necessidades do município;
XIII – Estimular a educação científica e tecnológica nas escolas municipais, promovendo iniciativas que melhorem o ensino e o interesse em áreas como ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
XIV – Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, empresas e organizações não governamentais para fortalecer o ecossistema de ciência e tecnologia no município;
XV – Implementar e gerir políticas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no município, promovendo a digitalização dos serviços públicos e o acesso à internet para a população;
XVI – Realizar ações e eventos de divulgação científica para aproximar a ciência e a tecnologia da população, aumentando a conscientização e o interesse nessas áreas;
XVII – Buscar financiamento de órgãos estaduais e federais para projetos de ciência, tecnologia e inovação no município;
XVIII – Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável da cidade, considerando a articulação entre o setor público e privado para promover investimentos e inovações;
XIX – Desenvolver e implementar planos diretores e projetos urbanísticos que promovam o desenvolvimento sustentável e ordenado do município;
XX – Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;
XXI – Fazer o geoprocessamento e a topografia do município;
XXII – Promover fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços;
XXIII – Promover o exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;
XXIV – Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano.


DESTAQUES

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QUADRO DE AVISOS