Entidade: Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Av. Liberdade
Número: sesi
Bairro: Centro
CEP: 58306-100
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
E-mail: administracao@bayeux.pb.gov.br
Telefone: (83) 3232-3159
Nome: João Francisco de Oliveira Soares da Silva
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (83) 3232-3159
E-mail:administracao@bayeux.pb.gov.br
I – Ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa, visando desenvolver política municipal para administração centralizada de pessoal;
II – Administrar o quadro de servidores públicos municipais, abrangendo processos de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho e gestão de benefícios;
III – Gerenciar os bens móveis e imóveis do Município, incluindo a aquisição, controle, manutenção, inventário e alienação de bens patrimoniais;
IV – Gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o recrutamento de pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, registro e controle funcional, avaliação de desempenho, gestão de benefícios e demais atividades relativas aos servidores do Município;
V – Gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais;
VI – Manter a administração centralizada do plano de cargos e carreiras, bem como a administração superior da política de pessoal do Município;
VII – Desenvolver e implementar políticas, normas e procedimentos administrativos para otimizar os processos internos da administração pública;
VIII – Gerenciar todos os contratos no âmbito da Prefeitura Municipal;
IX – Ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, distribuição e o controle de tramitação dos processos;
X – Desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, por meio de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade para as contratações de bens e serviços de interesse da administração pública, coordenando e supervisionando os processos de licitação e contratos administrativos, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos;
XI – Propor e implementar inovações tecnológicas e administrativas para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos;
XII – Proceder ao tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município;
XIII – Efetuar a conservação interna e externa dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município;
XIV – Realizar o recebimento, distribuição, controle de tramitação de processos, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;
XV – Tomar providências no sentido da manutenção da Previdência Social dos servidores, em conformidade com a legislação específica;
XVI – Promover a transparência nos processos administrativos e colaborar com os órgãos de controle interno para assegurar a conformidade com as normas legais.