Informações Básicas
Entidade: Secretaria de Saúde
Endereço: R. Flavio Maroja
Número:
Bairro: Centro
CEP: 58.306-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
Formas de Contato
E-mail: Saude@bayeux.pb.gov.br
Agentes Públicos
Nome: – Soraya Galdino de Araújo Lucena
Cargo: Secretário(a)
E-mail: Saude@bayeux.pb.gov.br
Competências
I – Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de saúde do município;
II – Coordenar e integrar a rede de unidades de saúde, incluindo hospitais, postos e unidades básicas de saúde (UBS);
III – Garantir a oferta de serviços de atenção básica, média e alta complexidade, de acordo com a demanda da população;
IV – Elaborar e implementar o Plano Municipal de Saúde, com metas e ações voltadas para a melhoria dos indicadores de saúde;
V – Desenvolver programas de saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e do Ministério da Saúde;
VI – Garantir a articulação entre saúde, educação, assistência social e outros setores para promover a saúde integral;
VII – Implementar e gerenciar estratégias de atenção primária à saúde, bem como, os programas contidos nele;
VIII – Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e condições de saúde prevalentes na comunidade;
IX – Realizar visitas domiciliares e acompanhamento de grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas;
X – Realizar ações de vigilância epidemiológica, monitorando e prevenindo surtos de doenças transmissíveis;
XI – Implementar a vigilância sanitária, fiscalizando estabelecimentos, produtos e serviços que possam impactar a saúde pública;
XII – Monitorar fatores ambientais que afetam a saúde, como qualidade da água, alimentos e resíduos;
XIII – Promover a vacinação e a imunização da população, assegurando a cobertura vacinal adequada;
XIV – Garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade, como exames especializados, internações e cirurgias;
XV – Coordenar a gestão de hospitais municipais e serviços de urgência e emergência;
XVI – Articular a regulação de leitos e serviços de saúde com as redes estadual e federal;
XVII – Desenvolver campanhas educativas para promoção da saúde e prevenção de doenças;
XVIII – Incentivar hábitos saudáveis;
XIX – Promover a saúde mental, com políticas voltadas à prevenção de transtornos e ao atendimento psicossocial;
XX – Capacitar e qualificar os profissionais de saúde do município, garantindo atendimento de qualidade;
XXI – Organizar processos seletivos e concursos públicos para a contratação de pessoal na área da saúde;
XXII – Monitorar os indicadores de saúde e avaliar a eficácia das políticas e programas implementados;
XXIII – Garantir a qualidade no atendimento e a satisfação dos usuários do SUS no município;
XXIV – Prestar contas das ações realizadas à população e aos órgãos de controle externo;
XXV – Planejar e gerir os recursos financeiros destinados à saúde, assegurando sua aplicação conforme as prioridades do município;
XXVI – Administrar os repasses de verbas estaduais e federais para programas e ações de saúde;
XXVII – Garantir a transparência na utilização dos recursos públicos;
XXVIII – Coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde, promovendo participação da população nas decisões sobre a política de saúde;
XXIX – Realizar audiências públicas e consultas populares para debater temas de interesse coletivo na área da saúde;
XXX – Garantir a articulação entre as demandas da comunidade e as políticas de saúde implementadas.