Decreto: As novas diretrizes de Bayeux flexibilizam o horário e o quantitativo de pessoas, considerando a progressão da cobertura vacinal na PB

A Prefeitura de Bayeux, por meio da Procuradoria Geral publicou nesta sábado (3), Novo Decreto no Diário Oficial com novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela Covid-19 na cidade.

Acompanhe as novas medidas tomadas pela Prefeitura Municipal de Bayeux:

As novas diretrizes flexibilizam o horário e o quantitativo de pessoas, considerando a progressão da cobertura vacinal na PB e a redução na ocupação de leitos de UTI e de enfermaria.

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 23h, com 50% da capacidade do local, realizando apresentações com até 04 músicos, e depois desse horário, a comercialização de produtos para consumo poderá ocorrer apenas por delivery ou retirada dos clientes.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com 50% da capacidade, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também, com 50% da sua capacidade nos finais de semana.

Liberados os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e petshop’s. Os centros comerciais, das 10h até 22h. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas, e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

As escolas e instituições privadas poderão funcionar através do sistema híbrido. Já para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes pública municipal se mantêm em modelo remoto.

A Vigilância Sanitária, os órgãos municipais, as forças policiais estaduais, o Procon Municipal e a Guarda municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas. O descumprimento sujeitará à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, de sete a catorze dias, e na aplicação de multas chegando até R$ 50 mil.

Permanece obrigatória no Municipio de Bayeux a utilização das máscaras, cabendo a exigência do item sujeitando o não uso a pena de multa.

Este Decreto terá vigência temporária para o período compreendido entre 03 de julho a 16 de julho de 2021 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.